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Trabalho Sem
Carteira Assinada

Regularizamos sua situação legal, garantindo seus direitos mesmo sem o registro formal

Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Oferecemos assistência completa em casos de acidentes laborais e doenças ocupacionais, garantindo seus direitos trabalhistas e buscando indenizações justas para compensar danos físicos e materiais, assegurando também o reconhecimento e reparação de danos à saúde.

Rescisão Indireta

Buscamos rescindir o contrato por descumprimento do empregador, protegendo seus direitos trabalhistas.

Insalubridade e Periculosidade:

Atuando para reconhecer e corrigir situações de insalubridade ou periculosidade.

Assédio moral

Atuamos na defesa contra o assédio moral no ambiente de trabalho, buscando proteger sua integridade

Pedido de
Horas Extras

Lutamos pelo pagamento justo das horas extras trabalhadas, protegendo seus direitos como empregado.

Se você está passando por algum desses desafios no seu trabalho, estamos aqui para oferecer suporte jurídico especializado…

Dra. Vanessa Lopes Piccinin

Advogada com 10 anos de experiência, prezando pela ética, eficiência e competência, mantenho você informado(a) sobre cada etapa do processo. Eu sei o quão intimidador o processo jurídico pode ser, especialmente quando você está lidando com uma situação de muito estresse.
É por isso que meu objetivo é ajudar você a entender seus direitos e os problemas que afetam sua causa.

Dra. Vanessa Picinini

Advogada com 10 anos de experiência, prezando pela ética, eficiência e competência, mantenho você informado(a) sobre cada etapa do processo. Eu sei o quão intimidador o processo jurídico pode ser, especialmente quando você está lidando com uma situação de muito estresse.

Edson Prada
Edson Prada
2021-03-16
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Gláucia Lopes
Gláucia Lopes
2021-03-16
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Perguntas frequentes

Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.
Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.
Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!

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